Ao longo de 2017, conhecemos algumas possibilidades de pesquisa através dos processos administrativos de utilidade pública do acervo da Secretaria de Justiça, que abrange o período de 1975 a 1991, custodiado pelo APERS desde a década 1990. A partir de hoje, até o mês de agosto, retomaremos as postagens referentes ao acervo da Secretaria da Justiça, toda terceira quarta-feira de cada mês, abordando os processos administrativos de pensão.

Através dos processos de solicitação e revisão de pensão é possível conhecer inúmeras histórias das viúvas ali presentes que, em sua grande maioria, eram mulheres oficialmente casadas com servidores do Estado que ansiavam por auxílio financeiro logo após o falecimento de seus maridos, pois, algumas delas não se dedicavam a trabalhos fora do setor privado, ou seja, o ambiente doméstico, portanto não havia possibilidade de sustento. De acordo com Clarissa Sommer Alves, a história das mulheres pode ser produzida a partir de uma perspectiva relacional de gênero e, muitas vezes, é possível notar que o modelo de família idealizado, nem sempre se mostrou uma realidade.

Entretanto, há algumas mulheres presentes nos processos que suscitam questionamentos acerca da condição das mulheres que não eram casadas oficialmente, mas que, no entanto, estabeleciam famílias e dependiam financeiramente de seus companheiros. Assim, tais mulheres, situadas entre as décadas de 1970 e 1980, solicitaram auxílio financeiro do Estado ao apresentarem provas de que mantiveram relações amorosas, familiares e financeiras com estes homens já falecidos. Os termos utilizados para estas situações encontrados nos processos variam entre concubinato, mancebia, convívio marital, “amasiamento” e relação more uxório.

Dentre alguns casos, podemos observar solicitações deferidas ou não. Algumas mulheres, mesmo justificando a necessidade do auxílio financeiro, ao afirmarem que viviam com seus companheiros há mais de cinco anos e em alguns casos, com filhos (as), tinham seus pedidos negados. A seguir, observaremos alguns processos administrativos de pensão desse tipo:

Eva, companheira de Elisário, funcionário do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER), solicitou concessão de pensão vitalícia em 1977 para ela e seus seis filhos, todos registrados por Elisário. A requerente era companheira maritalmente há 15 anos do falecido, no entanto, seu pedido foi negado. O mesmo aconteceu com Serafina, companheira de Miguel, policial da Brigada Militar, durante 24 anos, ao solicitar pensão vitalícia. A requerente não foi considerada “concubina destinatária” do falecido, mesmo vivendo com Miguel durante mais de cinco anos e concebendo dois filhos com o mesmo. Por fim, Frida solicitou concessão de pensão vitalícia pela morte de Paulo, professor da Escola Técnica Parobé de Engenharia, seu companheiro durante 25 anos, no entanto, por não ser casada oficialmente, também não foi concedido o auxílio.

Em contraste com os pedidos negados de pensão, há casos de mulheres que viviam na condição de “companheiras” e obtiveram o deferimento de suas solicitações. Como por exemplo:

Eva se relacionou com Paulo, desembargador, durante nove anos. Paulo, mesmo na condição de solteiro, não dividia a mesma residência com Eva, no entanto, ela apresenta provas comprovando a relação de dependência econômica entre os dois. Eva morava em um apartamento mantido por seu companheiro e também recebia uma mesada constante de Paulo, portanto, solicitou a concessão de pensão. Clara solicitou concessão de pensão por ser companheira por mais de 20 anos de Elisiário, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado e teve seu pedido deferido em decorrência da comprovação de dependência econômica. Companheira de Oswaldo, juiz de direito, Elda solicitou revisão de pensão para ela e seus dois filhos, fruto de uma relação de quinze anos. Oswaldo foi casado anteriormente durante quinze anos com Maria Amélia e a pensão foi concedida para ambas. Concluindo, Arlindo, juiz de direito, divorciado de Odacyra, casa-se novamente com Alzira. Este caso se destaca por ser a primeira vez que viúva e divorciada pleiteiam o benefício de pensão, servindo de base para futuros casos, visto que ambas eram dependentes econômicas de Arlindo, portanto o caso também foi deferido com a solicitação de revisão de pensão.

Podemos perceber entre esses casos a constância em considerar a dependência financeira entre o homem falecido e a sua companheira não reconhecida oficialmente, o que demonstra a relevância da solicitação de pensão ao Estado, visto que muitas dessas mulheres ficariam sem fonte de renda. Logo, a importância deste tema está atrelada ao reconhecimento do meio privado também como um âmbito político, onde ocorrem disputas de poder (ALVES, 2016 p.5). Tais casos, além de propiciar análises referentes à situação das mulheres em condição de “companheiras” entre as décadas de 1970 e 1980 e agregar em estudos referentes a questões de formações familiares, também permite um olhar para pesquisas referentes à evolução da legislação e aos procedimentos de pensão relacionados à conquista de direitos dessas mulheres não oficialmente reconhecidas como esposas.

Esperamos que a apresentação dos processos administrativos que compõem o acervo do APERS sirva de inspiração para futuras pesquisas. Entre em contato para solicitar seu atendimento através do e-mail: saladepesquisa@smarh.rs.gov.br

Referências:

FUNDO: SECRETARIA DA JUSTIÇA – Processos – nº1843 / nº4932 / nº204 / nº1530 / nº2913 / nº1863 / nº4101

Catálogo História das Mulheres e Relações Familiares. Vara da Família e Sucessão de Porto Alegre / Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: APERS, 2016

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